RDTI Atualn.7 (2020)
IBDT | Instituto Brasileiro de Direito Tributário

Revista Direito Tributário Internacional Atual
e-ISSN 2595-7155
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Carta do Editor-chefe

Seção I – Artigos Selecionados em Sistema de Avaliação Double Blind Peer Review

Caso Apple: Estratégias para Dupla não Tributação
Andrey Biagini Brazão Bartkevicius LLM in International Tax Law pela University of Leiden. Advogado em São Paulo. E-mail: andrey.biagini@ldr.com.br, Helena Trentini Doutoranda em Direito Tributário e Financeiro pela Universidade de São Paulo. Advogada em São Paulo. E-mail: helenatrentini@gmail.com

Tratamento Tributário dos Investimentos de não Residentes no Mercado de Capitais Brasileiro
Andreza de Souza Ribeiro Fonseca Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo. Pós-graduada em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo. Mestre em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo. Advogada em São Paulo. E-mail: andrezasr@yahoo.com.br, Ramon Machado Castilho Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre em Direito Tributário (LL.M) pela Northwestern University Pritzker School of Law. Especialista em Direito dos Mercados Financeiro e de Capitais e Direito Societário pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (INSPER). Advogado em São Paulo. E-mail: ramoncastilho@me.com

Intangíveis e Preços de Transferência: Vedações e Necessidades do Controle
Antônio Augusto Souza Dias Júnior Procurador da Fazenda Nacional em Campinas/SP. Mestre em Direito Tributário Internacional pelo IBDT. E-mail: toniaugusto@hotmail.com

Tributação dos Instrumentos Financeiros Híbridos – Desafios à Implementação da Ação 2 do Projeto BEPS
Bruno Akio Oyamada Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Bacharel em Administração de Empresas pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Especialista em Direito Tributário e Direito Tributário Internacional pelo IBDT. Mestrando em Direito Tributário pela Universidade de Direito de São Paulo. Advogado em São Paulo. E-mail: bruno.oyamada@mattosfilho.com.br

A Ação 6 do BEPS e sua Influência no Brasil
Caio César Morato Mestrando em Direito Tributário Internacional pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT. LL.M. em Direito Tributário pelo INSPER/SP. Especialista em Direto Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Advogado em São Paulo/SP. E-mail: ccmorato@gmail.com

A Solução de Consulta COSIT n. 41/2020 e o Recebimento de Valores por Residente Fiscal no Brasil na Qualidade de Beneficiário de Trust Firmado no Exterior
Caio Cezar Soares Malpighi Monitor e pós-graduando no curso de especialização em Direito Tributário Nacional pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Advogado Tributarista em São Paulo/SP. E-mail: c.malphighi@ayresribeiro.com.br, Antonio Oliveira Ribeiro Troncoso Pós-graduando no curso de especialização em Direito Tributário Nacional pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Advogado e Analista de Negócios em São Paulo/SP. E-mail: atroncoso@deloitte.com

Action 1 do BEPS, Medidas Unilaterais Adotadas por Países e seus Impactos na Tributação dos Negócios da Economia Digital
Felipe Wagner de Lima Dias Mestrando e pós-graduado pela Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito SP). Ex-coordenador do Grupo de Direito Tributário da Câmara-e.net. Sócio da Área Tributária do Arbach e Farhat Advogados. Advogado em São Paulo/SP. E-mail: felipe_dias_7@hotmail.com ou felipe@arbachefarhat.com.br

A Critical Analysis of the Principal Purpose Test Rule’s Core Features and Its Practical Applicability
Guilherme Neves de Paiva Navarro Mestre em Direito Tributário pela Universidade de Lisboa, premiado pelo Governo Português em razão do aproveitamento acadêmico. Pós-Graduado em “Corporate Governance” pela Universidade de Lisboa. Graduado em Direito pela UERJ. Graduando em Contabilidade pela UNESA. Consultor de Tributário Internacional na Ernst & Young – EY. Pesquisador no Projeto Regulação Tributária da Economia Digital da FGV Direito Rio. E-mail: gpaivanavarroadv@gmail.com

Multilateralism Versus Exceptionalism in International Tax: Would the Multilateral Instrument be a Reconciliation?
Hélio Eduardo de Paiva Araújo Doutorando em European Studies na Faculdade Direito na Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG (2022), Mestre em Direito Internacional pelo Graduate Institute of International and Development Studies – IHEID, Genebra (2018), Conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF (2011 – 2016), MBA pelo Bernard M. Baruch College – CUNY, Nova Iorque (2001) e Bacharel em Direito pela UFMG (1996). E-mail: helioearaujo@dir.dout.ufmg.br

Caso Alcatel e a Insegurança Jurídica na Tributação dos Serviços Técnicos
Leonardo Aguirra de Andrade Doutor e mestre em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo. LLM em Direito Tributário Internacional pela Georgetown University. Advogado em São Paulo. E-mail: leonardo.andrade@andrademaia.com

A Contribuição Social sobre Lucro Líquido e os Tratados para evitar a Dupla Tributação – Lei n. 13.202/2015 em Perspectiva
Michell Przepiorka Mestrando pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Juiz do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo e Advogado em São Paulo. E-mail: przepiorka@tpa.adv.br

Seção II – Artigos de Autores (não submetidos ao Sistema de Avaliação Double Blind Peer Review

Principal Purpose Test in Brazilian Tax Treaties
João Francisco Bianco Professor at the Brazilian Institute of Tax Law. Visiting Professor at University of Minho

Mechanisms to Fight Treaty Abuse: An overview
João Sérgio Ribeiro Professor of Tax Law at School of Law of University of Minho, Braga, Portugal. Head of Team and Coordinator of Glob – (Globalisation, Democracy and Power), research group of JusGov (Research Centre for Justice and Governance). Director of the LL.M.in European and Transglobal Business Law. PhD in Law, Universidade Nova de Lisboa; LL.M., London School of Economics and Political Science.

Jurisprudência

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Updates on Brazilian Legislation

INSTRUÇÕES NORMATIVAS – RFB

I. Imposto de Renda

Instrução Normativa RFB nº 1.934, de 07 de abril de 2020

Altera as Instruções Normativas SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, que dispõe sobre as declarações de espólio, e nº 208, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a tributação, pelo imposto sobre a renda, dos rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior e dos ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos situados no exterior por pessoa física residente no Brasil e dos rendimentos recebidos e dos ganhos de capital apurados no País por pessoa física não residente no Brasil.

Resumo dos editores: Modifica, em caráter excepcional, o prazo de entrega de declaração nos casos de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior e dos ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos situados no exterior por pessoa física residente no Brasil e dos rendimentos recebidos e dos ganhos de capital apurados no País por pessoa física não residente no Brasil.

Instrução Normativa RFB nº 1.930, de 01 de abril de 2020

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil.

Resumo dos editores: Modifica, em caráter excepcional, o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2020, ano-calendário 2019.

Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020

Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil.

Resumo dos editores: Trata da Declaração de Imposto de Renda 2020, ano-calendário 2019.

II. Direito Aduaneiro

Instrução Normativa RFB nº 1.955, de 25 de maio de 2020

Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.

Resumo dos editores: Substituiu o Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006.

Instrução Normativa RFB nº 1.947, de 07 de maio de 2020

Estabelece, em caráter temporário, procedimentos e prazos para formalização dos pedidos de aplicação e de extinção da aplicação dos regimes aduaneiros especiais e aplicados em áreas especiais durante o estado de emergência de saúde pública decorrente da doença pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).

Resumo dos editores: Trata da disciplina de regimes aduaneiros especiais, em decorrência da pandemia da doença pelo Coronavírus 2019 (Covid-19).

Instrução Normativa RFB nº 1.941, de 20 de abril de 2020

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped).

Resumo dos editores: Alterou o anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, para acrescentar os itens constantes de seu Anexo Único.

Instrução Normativa RFB nº 1.940, de 20 de abril de 2020

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, que dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais.

Resumo dos editores: Alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017 para reduzir a 0% (zero por cento), até 30 de setembro de 2020, a alíquota de que trata o caput incidente na importação das mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) listados no Anexo Único da Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 10.000,00 (dez mil dólares do Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, destinadas a pessoa física ou jurídica.

Instrução Normativa RFB nº 1.936, de 15 de abril de 2020

Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, em decorrência da pandemia da doença pelo Coronavírus 2019 (Covid-19).

Resumo dos editores: Trata de procedimento simplificado no despacho aduaneiro de determinados produtos, em decorrência da pandemia da doença pelo Coronavírus 2019 (Covid-19).

Instrução Normativa RFB nº 1.927, de 17 de março de 2020

Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.

Resumo dos editores: Alterou a disciplina do despacho aduaneiro de importação e da Declaração de Importação (DI).

Instrução Normativa RFB nº 1.926, de 16 de março de 2020

Aprova a atualização da Coletânea dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado (CSH) da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) a que se refere a Instrução Normativa RFB nº 1.747, de 28 de setembro de 2017.

Resumo dos editores: Aprovou a atualização da Coletânea dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado (CSH) da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) a que se refere a Instrução Normativa RFB nº 1.747, de 28 de setembro de 2017, que incorpora as alterações aprovadas nas 62ª, 63ª e 64ª sessões do referido Comitê, até janeiro de 2020, disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://receita.economia.gov.br.

Instrução Normativa RFB nº 1.920, de 31 de dezembro de 2019

Altera a Instrução Normativa RFB nº 863, de 17 de julho de 2008, que estabelece normas complementares à Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de loja franca, e a Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante.

Resumo dos editores: Estabeleceu que a venda de mercadorias com isenção a passageiro procedente do exterior será efetuada até o limite de US$ 1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, por passageiro. A venda de mercadorias com isenção a passageiro procedente do exterior, nos termos do inciso III do art. 15, será efetuada até o limite de US$ 1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, por passageiro. O viajante poderá adquirir bens em loja franca no território brasileiro, por ocasião de sua chegada ao País, com isenção, até o limite de valor global estabelecido no parágrafo único do art. 9º da Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008, e no caput do art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 863, de 17 de julho de 2008.

Instrução Normativa RFB nº 1.918, de 20 de dezembro de 2019

Altera a Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro.

Resumo dos editores: Alterou a IN RFB nº 248/2002, para disciplina sobre o despacho para o regime de trânsito aduaneiro será processado de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa e será operacionalizado mediante a utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior, módulo trânsito (Siscomex Trânsito), bem como suas obrigações acessórias.

SOLUÇÕES DE CONSULTA – RFB

I. Remessas ao exterior/Retenção na Fonte (IRRF)

Solução de Consulta COSIT nº 41, de 31 de março de 2020

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

RENDIMENTO RECEBIDO DE FONTE NO EXTERIOR.

O recebimento de rendimentos oriundos do exterior por residente no País é fato gerador do imposto sobre a renda e sujeita-se à tributação mensal mediante a aplicação da tabela progressiva mensal (carnê-leão) e na Declaração de Ajuste Anual.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 43, Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 7º e 8º, Lei nº 7.713, de 1988, art. 8º, Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018) arts. 118, caput, 119 e 120, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 53, inciso II, e 54.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

INEFICÁCIA PARCIAL.

É ineficaz a parte da consulta que não se refere à interpretação da legislação tributária e aduaneira federal, relativa aos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, arts. 1º, 3º, § 2º, e 18, incisos I e XIII.

Solução de Consulta COSIT nº 7, de 27 de janeiro de 2020

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

Ementa: PESSOA FÍSICA. NÃO RESIDENTE. RETORNA AO PAÍS. ÂNIMO DEFINITIVO E ADQUIRE CONDIÇÃO RESIDENTE.

Pessoa física brasileira não residente no País que retorna ao Brasil com ânimo definitivo readquire a condição de residente na data de sua chegada, estando sujeita, desde então, às normas vigentes na legislação tributária aplicáveis aos demais residentes.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, arts. 2º, inciso IV, 4º e 6º.

II. Tributos Aduaneiros, Regimes Especiais e Zona Franca de Manaus

Solução de Consulta COSIT nº 01, de 09 de janeiro de 2020

Assunto: Regimes Aduaneiros

TRANSFERÊNCIA DE BENS. POSSIBILIDADE. BENEFICIÁRIO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. REPETRO.

Não configura alteração do beneficiário de regime de admissão temporária ou do Repetro a transferência dos bens entre suas filiais. Não havendo alteração da pessoa que promoveu a importação, e a quem foi concedido o regime, não há que se falar em substituição de beneficiário.

Dispositivos Legais: IN SRF nº 1.415, de 2013, art. 4º, § 2º; IN RFB nº 1.600, de 2015, arts. 8º e 57.

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL

É ineficaz a consulta na parte que não atende aos requisitos legais exigidos, trazendo questionamentos sem a correta identificação do(s) dispositivo(s) da legislação sobre cuja aplicação haja dúvida; que não envolvem interpretação da legislação tributária e aduaneira.

Dispositivos Legais: IN SRF nº 1.396, de 2013, art. 3º, § 2º, inciso IV; art. 18, incisos I, II e XIII.

III. Outros assuntos

Solução de Consulta COSIT nº 99.015, de 27 de dezembro de 2019

Assunto: Simples Nacional

SIMPLES NACIONAL. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. PIS/PASEP. COFINS

No Simples Nacional, a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS não incidem sobre as receitas decorrentes da exportação de serviços para o exterior, assim considerada a prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, exceto quanto aos serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 78, DE 20 DE MARÇO DE 2019.

Dispositivos Legais: Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 25, § 4º.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

INEFICÁCIA PARCIAL

É ineficaz, não produzindo efeitos, a consulta formulada sem a indicação do dispositivo legal que ensejou dúvida de interpretação.

Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46 e 52, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, incisos I e II.